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Maus-tratos a animais: lei obriga denúncia pelo condomínio

Você sabia que agora o condomínio tem a obrigação de denunciar maus-tratos a animais que ocorram nos limites do imóvel? Entenda!

Lei n. 17.447/21 criou a obrigação de condomínios, residências ou comercias, a denunciarem tais casos no estado de São Paulo. Aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), ainda prevê outras ações que o condomínio deve adotar. Confira mais sobre a lei e obrigações do condomínio quanto aos maus-tratos a animais.

Entenda a lei

Está valendo desde o dia 17 de dezembro a Lei n. 17.447/21, que traz a obrigação dos condomínios, na figura dos síndicos e administradores, a denunciar maus-tratos a animais.

Isto é, de acordo com a legislação, os responsáveis pelos imóveis possuem a obrigação de comunicar as autoridades em tais casos. Assim, caso a denúncia não seja feita, a ambos vão dividir as responsabilidades legais com o agressor. 

Apesar de trazer tais obrigações, o projeto original da lei era bem mais rígido. No projeto idealizado pelo deputado Bruno Ganem, havia ainda a previsão de multa por omissão ou inércia. 

O que é considerado maus-tratos?

Mas o que pode ser considerado maus-tratos a animais? Em quais situações a denúncia é uma obrigação dos responsáveis pelo condomínio?

De acordo com o artigo da Lei n. 98/9.605, é considerado maus-tratos: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Além disso, o artigo ainda traz como pena a detenção, de três meses a um ano, do agressor, e multa. No caso de agressão a cão ou gato, a reclusão passa de 03 meses a um ano para 02 a 05 anos, com multa e proibição da guarda. 

Maus-tratos a animais e a obrigação dos condomínios

Assim, com a lei aprovada pela Alesp, podem incorrer nas mesmas penas tanto o síndico quanto a administradora do condomínio. 

De acordo com o texto, um dos responsáveis deve realizar a denúncia com a ocorrência em andamento ou, no máximo, até 24 horas depois. 

Para isso, é necessário acionar os órgãos de segurança pública através da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). A denúncia também pode ser feita em qualquer delegacia. 

Mas além da denúncia, a lei também prevê que cartazes, comunicados e placas sejam fixados nas áreas comuns do imóvel. O objetivo é informar e incentivar que moradores notifiquem à administradora em casos de maus-tratos.

Onde e como denunciar?

Como já destacado, a denúncia de agressões a animais pode ser feita por diferentes canais. O mais comum é que a comunicação seja feita na DEPA, serviço disponibilizado pela internet para comunicação de crimes no Estado de São Paulo.

Mas o denunciante também pode comunicar os casos de agressões através do Ministério Público, pelo site ou ouvidorias.

Por fim, outros dois canais disponíveis são a Polícia Militar, através do 190, ou o Disque Denúncia Animal, no número 0800 600 6428.

Fonte: LSC Administradora