Você sabia que agora o condomínio tem a obrigação de denunciar maus-tratos a animais que ocorram nos limites do imóvel? Entenda!
A Lei n. 17.447/21 criou a obrigação de condomínios, residências ou comercias, a denunciarem tais casos no estado de São Paulo. Aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), ainda prevê outras ações que o condomínio deve adotar. Confira mais sobre a lei e obrigações do condomínio quanto aos maus-tratos a animais.
Entenda a lei
Está valendo desde o dia 17 de dezembro a Lei n. 17.447/21, que traz a obrigação dos condomínios, na figura dos síndicos e administradores, a denunciar maus-tratos a animais.
Isto é, de acordo com a legislação, os responsáveis pelos imóveis possuem a obrigação de comunicar as autoridades em tais casos. Assim, caso a denúncia não seja feita, a ambos vão dividir as responsabilidades legais com o agressor.
Apesar de trazer tais obrigações, o projeto original da lei era bem mais rígido. No projeto idealizado pelo deputado Bruno Ganem, havia ainda a previsão de multa por omissão ou inércia.
O que é considerado maus-tratos?
Mas o que pode ser considerado maus-tratos a animais? Em quais situações a denúncia é uma obrigação dos responsáveis pelo condomínio?
De acordo com o artigo da Lei n. 98/9.605, é considerado maus-tratos: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Além disso, o artigo ainda traz como pena a detenção, de três meses a um ano, do agressor, e multa. No caso de agressão a cão ou gato, a reclusão passa de 03 meses a um ano para 02 a 05 anos, com multa e proibição da guarda.
Maus-tratos a animais e a obrigação dos condomínios
Assim, com a lei aprovada pela Alesp, podem incorrer nas mesmas penas tanto o síndico quanto a administradora do condomínio.
De acordo com o texto, um dos responsáveis deve realizar a denúncia com a ocorrência em andamento ou, no máximo, até 24 horas depois.
Para isso, é necessário acionar os órgãos de segurança pública através da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). A denúncia também pode ser feita em qualquer delegacia.
Mas além da denúncia, a lei também prevê que cartazes, comunicados e placas sejam fixados nas áreas comuns do imóvel. O objetivo é informar e incentivar que moradores notifiquem à administradora em casos de maus-tratos.
Onde e como denunciar?
Como já destacado, a denúncia de agressões a animais pode ser feita por diferentes canais. O mais comum é que a comunicação seja feita na DEPA, serviço disponibilizado pela internet para comunicação de crimes no Estado de São Paulo.
Mas o denunciante também pode comunicar os casos de agressões através do Ministério Público, pelo site ou ouvidorias.
Por fim, outros dois canais disponíveis são a Polícia Militar, através do 190, ou o Disque Denúncia Animal, no número 0800 600 6428.